Se o plebiscito aprovar o desmembramento, assim ficará o mapa, com a criação dos estados de Tapajós e Carajás, e a diminuição do Pará |
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a população inteira de um estado a ser desmembrado deve ser ouvida em plebiscito. Ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), os ministros entenderam que não são apenas os moradores da área que pretende se separar que devem formar o colégio eleitoral. A decisão já será aplicada para o plebiscito que pode dividir o estado do Pará em três, criando os estados de Tapajós e Carajás, marcado para o dia 11 de dezembro.
O plebiscito e a Constituição
Quem vota no plebiscito de Tapajós e Carajás?
Até então, havia uma dúvida na constitucionalidade do artigo 7º da Lei 9.709/98. Antes da lei, havia apenas a Constituição, que diz que deve votar a “população diretamente interessada”. Até então, entendia-se que “população diretamente interessada” era a da parte do estado ou município que pretendia se emancipar. A lei alterou esse entendimento dizendo é população diretamente interessada “tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”. Em ação direta de inconstitucionalidade, a Assembleia Legislativa de Goiás queria que a interpretação fosse no sentido de liberar a manifestação das pessoas que vivem nas áreas desmembradas. E que a lei valesse somente para estados e não para municípios.
Para o relator da ADI, José Dias Toffoli, a divisão entre estados e municípios deve se dar da mesma forma, sob risco de de se ferir a isonomia entre os entes da federação. Ele acrescentou que a criação de uma nova unidade afeta não só aquele estado do qual o novo pretende desmembrar-se, mas toda a federação. Por isso, sua criação depende, também, do Congresso Nacional.
Ele lembrou que a federação é a união indissolúvel entre os estados, os municípios e o Distrito Federal e disse que a legislação deve proteger a base territorial dos entes federados, pois a autonomia dos estados ocorre a partir de seu território, sobre o qual incide sua capacidade política. Segundo ele, a emancipação é, muitas vezes, uma eventual disputa por mais recursos e mais poder. Portanto, complementou o ministro, a lei não pode por em risco a harmonia federativa.
Toffoli argumentou que a população das áreas remanescentes do estado a ser dividido também precisa ser ouvida em respeito à soberania e cidadania. “Não posso desprezar parte dessas populações. O desmembramento de um estado da Federação afeta uma multiplicidade de interesses que não podem ser exclusivamente atribuídos à população da área que se vai desmembrar”, afirmou o ministro em seu voto.
No caso do Pará, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia definido que toda a população do estado participaria do plebiscito. Agora, tal entendimento está ratificado pelo STF. No dia 11 de dezembro, os paraenses vão às urnas para decidir sobre a divisão do estado. Os eleitores responderão a duas perguntas: “Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?” e “Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado de Carajás?”.
Com informações da Agência Brasil e do STF
Congresso em Foco
repostado do blog Edilza Fontes
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