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Ação pede que apenas região do sul seja ouvida

Após a publicação do decreto legislativo do plebiscito de Carajás, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ajuizou ação perante o STF requerendo liminarmente que apenas os moradores das regiões sul e sudeste do Pará a serem desmembradas (Carajás) sejam ouvidos no plebiscito, excluindo o oeste do Pará, Região Metropolitana de Belém, região da Transamazônica, região Nordeste, Baixo Amazonas e Ilha do Marajó. O relator é o Ministro Dias Tófoli. O Estado do Pará já foi citado e já apresentou memoriais arguindo a ilegitimidade da causa e no mérito que todos os paraenses possam opinar. “Que ética se espera destes cidadãos que estão à frente desses movimentos separatistas? Que dizer então que como paraense nato não posso opinar sobre os rumos do meu Estado?



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