JUIZ AMÍLCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES, o "bandido togado" do Pará que zomba da Justiça. CNJ nele dona Eliana!!!

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Este JUIZ, o tal de AMÍLCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES, não só assume a sua bandidagem via rede internacional de computadores (INTERNET), como aproveita a oportunidade para debocha da justiça, no facebook, alegando que só não processa o "PATETA" do LFP (Lúcio Flávio Pinto) porque "não confio na justiça" ou lhe dá "uns sopapos" porque "não sei brigar fisicamente" e ainda desafia o jornalista a "honrar as calças que veste" jogando uma partida de tênis com ele.

Este juiz, Amílcar R. B. Guimarães, foi aquele que em um único dia, dos dois que deveria exercer o comando da 4° vara cível, e somente neste dia trabalhou apenas e exclusivamente para punir ou como ele diz errar por "ignorância" apenas contra o jornalista em questão, Lúcio Flávio Pinto, jornalista renomado e premiado nacional e internacionalmente. E vejam só, vejam só, reparem bem errou a favor de DOM CECÍLIO DO REGO ALMEIDA, ex-dono de uma das maiores empreiteiras do Brasil a CR ALMEIDA.

O "bandido togado", como diria nossa iluminada Eliana Calmon presidente do CNJ, completa a série de "bandidagens na rede" exaltando a violência cometida por Ronaldo Maiorana contra Lúcio Flávio Pinto, quando o maiorana ajudado pelo seu segurança, um "macaco" da PM-PA agrediu covardemente o jornalista. Se alguém possuía alguma ilusão quanto ao banditismo togado presente no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ agora foi extinta! Não concordam?!

Lúcio Flávio Pinto comenta o que chama de "incontinência verbal" do "bandido togado" Amílcar R. B. Guimarães:

"Eu representei contra o juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães em 2006. Ele fraudou a sentença com a qual me condenou. Não vem ao caso o conteúdo da decisão: ele já não tinha a tutela jurisdicional sobre o processo, que era da competência da juíza Luzia dos Santos. Quando Amílcar prolatou a sentença, a juíza já estava havia dois dias no comando da 4ª vara cível, que Amílcar foi autorizado a ocupar por apenas dois dias, dos quais só funcionou em um. Nesse único dia mandou buscar no cartório um único processo, o meu, dentre centenas de outros.
 Minha representação foi aceita pela corregedora de justiça, Carmencin Cavalcante. Ao se defender, o juiz me acusou de covarde e usou outros impropérios do mesmo quilate. E declarou que, sim, tinha interesse pessoal na causa. Com isso, a relatora-corregedora propôs a instauração de processo administrativo disciplinar. Mas o Tribunal Pleno, comandado pelo desembargador Milton Nobre, graças a um ardil no encaminhamento dos processos que votou, e a conivência de vários desembargadores na trama, rejeitou o longo e bem fundamentado voto da relatora e o PAD. Mesmo com todas as provas do desequilíbrio, da parcialidade e do interesse pessoal do juiz, além do fato de que ele perdera a identidade física com o processo. A juíza legal era a dra. Luzia. Ele era o embuste, tão pirata quanto o grileiro..." Leia na íntegra


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