O STF publicou ontem o acórdão do julgamento da candidatura de Jader Barbalho (PMDB) ao senado

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Jader tinha sido julgado inelegível pelo STF, com base na Lei da Ficha Limpa, em uma decisão onde o Supremo tinha decidido não decidir, com um empate em 5 X 5, mantendo o analisado pelo TSE, onde o registro  da candidatura ao senado do presidente do PMDB havia sido negada, o TRE do Pará havia deferido o registro. 

Com a publicação, os advogados do presidente do PMDB já podem recorrer, e impetraram embargo de declaração,  pedindo que a decisão seja reformada, em vista do julgamento ocorrido em março, onde após a nomeação do 11º ministro do STF, o mesmo desempatou em 6 x 5, e optou pela não aplicação da Lei da 135/2010 (Lei da ficha Limpa) nas eleições de 2010.

O relator do processo de Jader é o ministro Joaquim Barbosa, que demorou cerca de quase oito meses para publicar o acordão e possibilitar aos advogados do candidato ao senado impetrarem o embargo. 

Provavelmente o registro candidatura de Jader será revista e ele deverá assumir a vaga de Marinor (PSOL) no senado.
 
postado em: http://edilzafontes.blogspot.com/


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