O juiz acolheu o pedido com base em decisões anteriores, proferidas pelo então juiz titular do Jecrim do Leblon, hoje desembargador Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que concedeu a ordem a fim de evitar a prisão dos manifestantes na marcha realizada em 1º de maio de 2010.
“Com efeito, o direito invocado pelos pacientes possui fundamento constitucional, a uma, por lhes ser conferida a possibilidade de reunião pacífica em locais abertos ao público, nos termos do artigo 5º, XVI da Constituição da República Federativa do Brasil. A duas, pois o que pretendem os postulantes é a garantia da expressão de uma idéia, uma opinião, um pensamento, o que se distingue de fazer apologia ao uso de substâncias entorpecentes ou a qualquer outra conduta delitiva, como o tráfico de drogas”, escreveu o juiz Alberto Fraga.
O magistrado afirmou ainda que a proposta da manifestação é discutir uma política pública e defender a exclusão da maconha do rol das substâncias ilícitas, sem, todavia, incentivar o seu uso ou comércio. Ele alertou, no entanto, que o Poder Judiciário, por meio da decisão, não está a chancelar o uso de qualquer tipo de droga.
A ação foi proposta contra o delegado de polícia da 14ª DP e o comandante do 23º Batalhão de Polícia Militar.
fonte: Jornal do Brasil
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