PMDB protocola representação no TRE-PA tentando anular a eleição para o Senado no Estado

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O PMDB do Pará protocolou nesta terça-feira (16) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado uma representação que pede a anulação da eleição para o Senado no Pará. De acordo com o advogado do PMDB paraense, Sábato Rossetti, a anulação foi pedida porque os votos em dois candidatos – Jader Barbalho (PMDB), o mais bem votado, e Paulo Rocha (PT), o terceiro – superaram 50% do total dos válidos, mas foram considerados nulos, porque ambos foram barrados pela ficha limpa.

O advogado argumenta que o artigo 224 do Código Eleitoral prevê nova eleição quando mais da metade dos votos de eleição majoritária são nulos e que a resolução 23.218 do TSE  estabelece que o TRE "não deve proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição".

A assessoria de imprensa do TRE confirmou que o protocolo da representação foi feito perto de meio-dia, mas não disse por quais motivos o partido pediu a anulação da disputa. A representação ainda será autuada e distribuída a um desembargador. Não há previsão de data para ser analisada.
"O objetivo da representação é para que o tribunal cumpra a resolução do TSE que manda realizar novas eleições, quando a votação majoritária tiver o número de votos nulos superior a 50%", diz Sábato Rossetti.
O TRE do estado homologou o resultado final da eleição no último dia 11 de novembro. Definiu como 17 de dezembro a data para diplomação dos eleitos.

Questionado se entrou com pedido de anulação para favorecer o atual deputado federal Jader Barbalho, cuja inelegibilidade termina em fevereiro de 2011, o advogado Sábato Rossetti, respondeu: "Essa é uma questão que ainda não estou tratando. Estou tratando de buscar a renovação da eleição porque a resolução do TSE diz que assim deve ser. No primeiro momento, não quero tratar desse assunto. A própria bíblia diz: ‘Para cada dia, o seu mal’."

Conforme a lei, para os casos de renúncia, o prazo de inelegibilidade é de oito anos, a contar do término do mandato ao qual o político renunciou. Dessa forma, a partir de 31 de janeiro de 2011, Jader poderia receber o registro de candidato.

No entanto, segundo o próprio advogado de Jader, Eduardo Alckmin, há precedentes na Justiça Eleitoral que impediriam de concorrer novamente o candidato responsável pela anulação do primeiro pleito. Nesse caso, o TRE e o TSE teriam de debater se Jader seria o motivo da realização de novas eleições.

Supremo
A defesa do deputado afirmou ainda que, antes dessas definições, pretende reverter a decisão do STF contra o registro de candidatura de Jader.
“Torço para que se resolva no Supremo, porque aquela foi uma decisão artificial. Ele ainda tem esperança no novo ministro. Se não tivesse esse ônus da Lei da Ficha Limpa, Jader teria mais votos e, em homenagem a esses votos, ele vai esgotar todas as possibilidades antes de pensar em novas eleições”, disse Alckmin.

Alckmin se refere à nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto passado. Como a votação sobre o recurso de Jader terminou empatado em 5 a 5, o STF manteve a decisão do TRE, que negou o registro de candidatura de Jader. No entanto, um embargo oferecido pela defesa do candidato pode fazer com que o novo ministro analise o caso, desempatando o julgamento.


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