Direto do Plenário: Mantida decisão do TSE que indefere candidatura de Jader Barbalho

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FOI MANTIDA, PORTANTO,  A INTERPRETAÇÃO DO TSE E A CANDIDATURA DE JADER BARBALHO  AO SENADO FOI ANULADA. O MESMO DESTINO DEVERÁ TER A CANDIDATURA DE PAULO ROCHA. 

A DÚVIDA AGORA É SE FLEXA E MARINOR ASSUMIRÃO O MANDATO DE SENADOR-A OU SERÁ CONVOCADA UMA NOVA ELEIÇÃO. LEMBREMOS QUE AO SEREM ANULADOS OS VOTOS DE JADER E PAULO ROCHA A SOMA DOS ELEITOS NÃO ALCANÇA OS 50% MAIS UM DOS VOTOS VALIDOS

Após empate de 5x5 na votação do Recurso Extraordinário (RE) 631102, de Jader Barbalho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, aplicar por analogia o artigo 205, parágrafo único, inciso II dispositivo do Regimento Interno da Corte, e concluir que “prevalecerá o ato impugnado”. Assim, foi mantido o dispositivo da Lei Complementar (LC) 135/2010 aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao negar o registro de candidatura do parlamentar.


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