Fábio Pessôa.
A luta pelo PCCR - Plano de Cargo, Carreira e Remuneração - não é exclusividade do movimento de trabalhadores em educação do Pará. Em todo o Brasil, sindicatos que representam os educadores, filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE (órgão de classe ligado à CUT) empreenderam nos últimos anos uma ampla campanha em defesa da aprovação de PCCR´s nos estados.
No Pará não foi diferente. No último congresso do SINTEPP (2009), foi aprovado como pauta política fundamental dos trabalhadores a luta por Planos de Carreira no estado e nos municípios paraenses, fundamentando uma estratégia de luta que se mostrou extremamente oportuna. A maioria dos municípios paraenses não aprovaram seus planos, incluindo-se aí Belém. Perdemos a chance de aprová-lo na capital durante os oito anos de governo do povo.
Após a aprovação na ALEPA de um projeto de PCCR complementar aquele apresentado pelo governo estadual, verificamos que a maior lacuna diz respeito a não inclusão, no plano, do piso nacional. Aí reside, talvez, a principal bandeira para nós educadores. Em seu Cadernos de Educação: diretrizes a carreira e remuneração, publicado em 2009, a CNTE defende com muita propriedade a relação estreita entre Piso e Carreira, dentro de um sistema nacional articulado de educação. Como exemplo, cita a Resolução CNE/CEB nº 02/2009 e no Parecer CNE/CEB nº 09/2009, que, entre outros avanços, garante que o Fundeb respalda a implantação do Piso como vencimento inicial das carreiras dos educadores no Brasil.
A resolução citada acima expressa a necessidade de adaptação aos estados que já contavam com Planos de Carreira. Aqueles que ainda não tinham seus Planos, como é o caso do Pará, deveriam incluir o Piso, o que acabou não acontecendo.
Mas de que piso estamos falando? Qual a base de cálculo para o seu reajuste? A CNTE tem muita clareza na interpretação da Lei do Piso no que se refere às questões supracitadas. Em primeiro lugar, o Piso Nacional, sancionado pelo presidente Lula em 2008, ainda encontra resistência de prefeitos e governadores. Em 2010, conforme o artigo 5º preconiza, o valor do piso já deveria ser de R$ 1.320,00. Tendo como prerrogativa o julgamento do mérito de Inconstitucionalidade da Lei pelo STF, grande parte dos gestores públicos optaram pela vinculação do Piso ao salário mínimo. Para a CNTE, no entanto, a base de cálculo é o valor por aluno do Fundeb. Em 2008, o valor base era de R$ 950,00 quando da regulamentação do Piso. Em 2009 e 2010 os reajustes foram, respectivamente, 19% e 15%, o que resultaria no Piso de R$ 1.320,00.
Mas o que fazer? Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida por cinco estados brasileiros não for julgada a maioria dos gestores se sentem confortáveis em não fazer valer o que de direito determina a Lei do Piso. De nossa parte, acreditamos que a última greve dos educadores no Pará deveria ter enfrentado melhor esse debate e insistido na inclusão do Piso na proposta rediscutida na ALEPA, corroborando com a campanha nacional encabeçada pela CNTE. À luta nos municípios pela aprovação dos Planos de Carreira deve se somar uma ampla campanha pela inclusão do Piso Nacional. É claro que não se trata de uma luta meramente salarial. Devemos incluir pontos importantes, como a jornada e a hora-atividade de 1/3 da carga horária, bem como uma política permanente de qualificação, bandeiras que também são levantadas pela CNTE. A conjuntura aponta nessa direção e os trabalhadores devem estar mobilizados para enfrentar esse debate. Nossa luta, portanto, está apenas começando.
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