COMPARTILHEM !!!


O Deputado Vacarezza, o terror, o vandalismo e os movimentos sociais
25 fevereiro, 2014
Fonte: www.pagina13.org

Vandalos e donos do mundo

Vandalos e donos do mundoO deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), presidente da Comissão Mista de Regulamentação de Dispositivos da Constituição, divulgou um artigo intitulado “Terror, vandalismo e movimentos sociais”.

O que é dito neste artigo (reproduzido mais abaixo) confirma que o deputado Vaccarezza está concorrendo ao troféu de mais coerente defensor das posições de direita e da direita no interior do nosso Partido.

Vaccarezza começa afirmando que “existem, basicamente, dois caminhos para se fazer valer uma ideia perante a coletividade: a imposição ou o convencimento”.

Esta “distinção” seria na opinião de Vaccarezza “suficiente para delimitar a fronteira que separa os movimentos sociais legítimos de atividades terroristas”.

Notem: todo mundo que tema “impor” uma posição entra na categoria de “terrorista”.

Mas atenção: o que é “imposição”? Um piquete? Uma passeata que bloqueia uma via? A ocupação de um prédio público?

Detalhe: segundo Vaccarezza, “o vandalismo não é uma coisa nem outra porque normalmente não está associado a um objetivo e, mesmo quando isso ocorre, o efeito é contrário”.

Ou seja: os atos de vandalismo, que foram usados como pretexto para as especulações em favor de legislação “anti-terrorista”, eram apenas pretexto, segundo nos confessa candidamente o deputado.

Pois os “assassinos do cinegrafista Santiago Andrade (…) não são, portanto, terroristas. São vândalos, equivocados ou manipulados”. Nem “se enquadra no conceito de terrorismo a destruição de estações e trens em episódios de catarse coletiva de passageiros humilhados diariamente pelos atrasos e superlotação”.

Buenas, estamos (ao menos aparentemente) de acordo com Vaccarezza nisto. Mas de novo cabe perguntar: para que mesmo é a lei proposta?

Segundo Candido, “seria ingenuidade pensar que não precisamos de uma lei pelo fato de não termos grupos terroristas em atividade no Brasil. A crescente inserção do País na geopolítica internacional e a realização de grandes eventos esportivos tornaram urgente uma definição sobre o assunto”.

Interessante: a “crescente inserção do país na geopolítica internacional” exige uma política de segurança contra… “grupos terroristas”? Mas quais são os grupos terroristas que nos ameaçam, concretamente? O único de que tenho notícia reúne-se regularmente numa Casa Branca, no hemisfério norte. É contra este grupo a lei em discussão?

Mais interessante: objetivamente, a realização de grandes eventos esportivos no país está sob ameaça de grupos terroristas? Ou as “ameaças”, críticas e divergências vem de outro lugar?

Segundo Vaccareza, o projeto aprovado em novembro de 2013 pela comissão de que ele é presidente, define o crime de terrorismo como ato de “provocar ou infundir o terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”.

Convenhamos, Acácio não faria melhor: crime de terrorismo é o ato de provocar ou infundir terror.

Convenhamos: ofender ou tentar ofender a vida, a integridade física, a saúde e ameaçar a liberdade das pessoas é um ato cometido todo santo dia pelas polícias militares da maioria dos estados do Brasil. As PMs são terroristas, pois? O que diz a tal lei a este respeito??

Na prática, embora Vaccarezza diga que a “proposta exclui o crime para o caso de movimentos sociais reivindicatórios”, na prática está mais do que claro que este tipo de legislação tem servido como cobertura legal para ações da direita contra a esquerda.

Na prática, como admite Vaccarezza, esta proposta de lei não “vai servir de instrumento para combater o vandalismo em manifestações”.

Para que é, então, que vai servir?

Diz Vaccarezza: para “dotar o ordenamento jurídico brasileiro de instrumento adequado contra eventuais ameaças de desestabilização das instituições democráticas”.

Um instrumento “contra eventuais ameaças de desestabilização”?

Ridículo: todo dia, o monopólio da comunicação “desestabiliza” o país. Todo dia, os financiamentos de campanha “desestabilizam” as instituições democráticas. Todo dia, as PMs “desestabilizam” os direitos previstos na Constituição.

Mas  que preocupa o deputado são “eventuais ameaças”, que o deputado aceita tipificar como terroristas, adotando para si o linguajar e as preocupações da direita.

O editor

Terror, vandalismo e movimentos sociais
Cândido Vaccarezza *

Existem, basicamente, dois caminhos para se fazer valer uma ideia perante a coletividade: a imposição ou o convencimento. Essa distinção é, na minha opinião, suficiente para delimitar a fronteira que separa os movimentos sociais legítimos de atividades terroristas, que se procurou definir no projeto apresentado pela Comissão Mista do Congresso de Regulamentação da Constituição no final do ano passado. O vandalismo não é uma coisa nem outra porque normalmente não está associado a um objetivo e, mesmo quando isso ocorre, o efeito é contrário.

Os assassinos do cinegrafista Santiago Andrade durante uma manifestação contra o aumento das passagens no Rio de Janeiro não são, portanto, terroristas. São vândalos, equivocados ou manipulados – isso nós vamos descobrir depois, que tão somente conseguem desautorizar perante toda a sociedade a mobilização por um transporte público de qualidade. Também não se enquadra no conceito de terrorismo a destruição de estações e trens em episódios de catarse coletiva de passageiros humilhados diariamente pelos atrasos e superlotação.

Mas seria ingenuidade pensar que não precisamos de uma lei pelo fato de não termos grupos terroristas em atividade no Brasil. A crescente inserção do País na geopolítica internacional e a realização de grandes eventos esportivos tornaram urgente uma definição sobre o assunto.

Por essa razão e cumprindo determinação constitucional de 25 anos atrás, a comissão se debruçou sobre o tema assim que começou funcionar em abril e em novembro um projeto foi aprovado. O texto define o crime de terrorismo como ato de “provocar ou infundir o terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”.

A proposta prevê as circunstâncias em que ele se configura e trata de outros crimes correlatos, como financiamento ao terrorismo, terrorismo contra coisa, favorecimento pessoal e associação terrorista. A proposta exclui o crime para o caso de movimentos sociais reivindicatórios e prevê dispositivos de proteção legal ao agente colaborador.

Em outros países e mesmo no direito internacional não há uniformidade e nem uma definição clara sobre a questão. A ONU já elaborou pelo menos 13 instrumentos internacionais sobre a matéria, sem que se chegasse a um consenso universal sobre quais elementos essenciais deveriam compor a definição típica do crime de terrorismo.

A Convenção Interamericana Contra o Terrorismo, assinada pelo Brasil em 2002, limitou-se a caracterizar a prática como “uma grave ameaça para os valores democráticos e para a paz e a segurança internacionais”.

A aprovação dessa proposta não é casuística, como sugeriram alguns, nem vai servir de instrumento para combater o vandalismo em manifestações, com cogitaram outros. Mas vai dotar o ordenamento jurídico brasileiro de instrumento adequado contra eventuais ameaças de desestabilização das instituições democráticas.

*Presidente da Comissão Mista de Regulamentação de Dispositivos da Constituição


COMPARTILHEM !!!


0 Response to " "

Postar um comentário

Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

Revista

Revista

Seguidores