Da Redação GGN /viaCNN
Victor Saavedra
Jornal GGN – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa), descumpriu o Decreto nº 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) ao utilizar a moradia funcional para abrir a Assas JB Corp, OffShore utilizada para a aquisição de um apartamento em Miami, EUA (Estados Unidos).
O Jornal GGN enviou questões à CGU (Controladoria Geral da União) em relação ao caso Joaquim Barbosa, indagando sobre o parecer do órgão em relação a funcionários públicos que utilizassem apartamento funcional como sede de empresa atuando fora do país.
GGN - Conforme conversamos por telefone gostaria de saber se existe alguma ilegalidade no uso de um apartamento funcional como sede de uma empresa fora do país.
CGU - O Decreto nº 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) não prevê o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia. De acordo com o texto da norma, o permissionário tem, entre seus deveres, o de destinar o imóvel a fins exclusivamente residenciais; e o de não transferir, integral ou parcialmente, os direitos de uso do imóvel.
Vale frisar ainda, apenas a título de cautela, que aos servidores públicos federal regidos pela Lei nº 8.112 (inciso X do art. 117), de 1990, é proibido “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
GGN - Caso seja considerado ilegal, qual seriam as punições previstas para esse tipo de utilização?
As penas podem ser de advertência, suspensão ou demissão/destituição, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990, a depender da apuração.
GGN - Já houve algum caso anterior similar?
No âmbito da CGU, não foi apurado nenhum caso similar.
Victor Saavedra
Jornal GGN – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa), descumpriu o Decreto nº 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) ao utilizar a moradia funcional para abrir a Assas JB Corp, OffShore utilizada para a aquisição de um apartamento em Miami, EUA (Estados Unidos).
O Jornal GGN enviou questões à CGU (Controladoria Geral da União) em relação ao caso Joaquim Barbosa, indagando sobre o parecer do órgão em relação a funcionários públicos que utilizassem apartamento funcional como sede de empresa atuando fora do país.
GGN - Conforme conversamos por telefone gostaria de saber se existe alguma ilegalidade no uso de um apartamento funcional como sede de uma empresa fora do país.
CGU - O Decreto nº 980/1993 (que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal) não prevê o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia. De acordo com o texto da norma, o permissionário tem, entre seus deveres, o de destinar o imóvel a fins exclusivamente residenciais; e o de não transferir, integral ou parcialmente, os direitos de uso do imóvel.
Vale frisar ainda, apenas a título de cautela, que aos servidores públicos federal regidos pela Lei nº 8.112 (inciso X do art. 117), de 1990, é proibido “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
GGN - Caso seja considerado ilegal, qual seriam as punições previstas para esse tipo de utilização?
As penas podem ser de advertência, suspensão ou demissão/destituição, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990, a depender da apuração.
GGN - Já houve algum caso anterior similar?
No âmbito da CGU, não foi apurado nenhum caso similar.
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