Decreto do governo legaliza repressão das Forças Armadas a todo tipo de
resistência civil em obras de infraestrutura
O Conselho Indigenista Missionário chama a atenção da
sociedade e denuncia os mecanismos autoritários de exceção adotados pelo
governo brasileiro. Diante da posição altiva e digna do povo Munduruku, que não
tem se deixado iludir, nem ser corrompido, e que vem manifestando, repetidas
vezes e de maneira unificada, sua posição contrária à construção do chamado
Complexo Hidrelétrico do Tapajós, o governo federal publicou, no último dia 12
de março, o Decreto nº 7.957/13, que altera o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro
de 2004 e legaliza a intervenção e a repressão militarizada a todo e qualquer
ato de resistência da sociedade civil organizada contra a invasão de seus
territórios por obras de infraestrutura.
O Decreto 7.957/13, “de caráter preventivo e repressivo”,
institui o “Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio
Ambiente”. Dentre as competências deste Gabinete estão as de “identificar
situações e áreas que demandem emprego das Forças Armadas, em garantia da lei e
da ordem, e submetê-las ao presidente da República”, e “demandar das Forças
Armadas a prestação de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de
instrução”.
De acordo com o Decreto “no caso de emprego das Forças
Armadas para garantia da lei e da ordem em operações de proteção ambiental,
caberá ao Ministério da Defesa a coordenação, o acompanhamento e a integração
das ações a serem implementadas pelos órgãos e entidades envolvidos”.
Ainda por meio do referido Decreto, o governo federal cria
“a Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública”.
Dentre os objetivos desta companhia, está o de “prestar auxílio à realização de
levantamentos e laudos técnicos sobre impactos ambientais negativos”. Fica
determinado ainda que “A Força Nacional de Segurança Pública poderá ser
empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação
expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro
de Estado”.
Com base no Decreto 7.957/13, no dia 21 de março de 2013, o
Ministro de Estado de Minas e Energia Edson Lobão encaminhou, ao Ministério da
Justiça, Aviso Ministerial nº 040/13 “solicitando o apoio da Força Nacional de
Segurança Pública ao Ministério de Minas e Energia”. Em resposta ao pedido, o
Ministro de Estado da Justiça José Eduardo Cardozo publicou a portaria 1.035,
de 22 de março de 2013, autorizando o emprego da Força Nacional de Segurança
Pública no estado do Pará, a fim de “garantir incolumidade das pessoas, do
patrimônio e a manutenção da ordem pública nos locais em que se desenvolvem as
obras, demarcações, serviços e demais atividades atinentes ao Ministério de
Minas e Energia”.
Imediatamente foi desencadeada a “Operação Tapajós”, formada
por agentes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária
Federal e da Força Nacional de Segurança Pública. Por esta operação, o governo
federal vem aterrorizando a vida do povo Munduruku na região de Itaituba e
Jacareacanga, estado do Pará.
O governo federal não aceita o contraditório e por decreto
lança forças militares contra as comunidades e povos que se opõem aos seus
ditames. O que isso pode ser além de resquício catastrófico do período de
exceção da ditadura militar, que agiu com as mesmas ferramentas em vista do
milagre econômico nunca atingido? Hoje vemos o “nunca antes na história desse
país”. O aprofundamento da experiência democrática é substituído por inflexões
arrogantes, que desrespeitam leis, acordos internacionais e o direito ao futuro
dos povos indígenas e comunidades tradicionais.
É inaceitável e ilegítimo que o governo imponha uma proposta
de diálogo com a “ponta da baioneta” no pescoço dos povos indígenas. Não
podemos aceitar um Estado de Exceção – ou a repetição dele.
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