IV Congresso PT: primeiro lote de Emendas da chapa Esquerda Socialista ao estatuto (emendas da AE)

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1.Quem não comparecer ao PED deve justificar sua ausência no prazo máximo de 90 dias; o filiado que não votar e não justificar só poderá exercer o direito a votar e ser votado nas atividades do PT se participar de um curso para novos filiados.
2.A contribuição semestral dos filiados deve ser em valor proporcional a renda, cabendo ao DN aprovar a respectiva tabela.
3.A contribuição semestral dos filiados deve ser feita na conta do SACE, sendo vedada a retenção dos valores desta conta; os respectivos valores devem ser redistribuídos automaticamente aos estados e municípios.
4.O presidente é o encabeçador da chapa mais votada e, portanto, não haverá mais segundo turno para presidente.

5.O  mandato dos titulares e suplentes é da chapa, que pode substituir os titulares a qualquer momento e motivo. Mas para que esta troca seja efetivada, é necessário apresentar para a sorg documento indicando a substituição, firmado por maioria absoluta dos titulares da respectiva chapa.

6.A paridade de gênero, para todas as instâncias, será adotada a partir do próximo PED.
7.As chapas nacionais devem ter, entre seus integrantes, pelo menos um integrante de cada um de 9 estados e um integrante de cada uma das 5 regiões do país.

8.A contribuição dos militantes para com as suas chapas deve ser feita através do Fundo Eleitoral constituído pelo Partido.

9.Aonde o titular do cargo majoritário é petista e candidato a reeleição, as eventuais prévias sejam coordenadas por instância superior.

10.As prévias são obrigatórias, salvo quando 2/3 do respectivo diretório deliberem pela não realização de prévias. Neste caso, a escolha da candidatura será realizada por um encontro de delegados, com votação em urna. A eleição destes delegados será feita em PED convocado pela mesma reunião do diretório que deliberar pela não realização de prévias.

11.No caso da escolha ser feita em encontro de delegados, a inscrição da candidatura poderá ser feita por um único/a delegado/a.

12.No caso da escolha ser feita através de prévias, a inscrição da candidatura poderá ser feita em documento subscrito por no mínimo 20% dos votantes no último PED.

13.O número mínimo para convocar plebiscitos, referendos, PED e prévias: sempre 20% dos votantes no último PED.
14.O mandato das direções partidárias, inclusive setoriais, será de 3 anos.
15.O artigo Oitavo do código de ética fica incorporado ao estatuto.

16.Apoiamos as propostas de alteração estatutária apresentadas pela JPT

17.O número máximo de mandatos consecutivos que um petista pode ocupar num nível legislativo é dois, a contar de 2012 (no caso de municipais) e 2014 (no caso de estaduais e nacionais). Atingido este número, é permitido que o petista saia candidato a mandato legislativo em outro nível.

18.Se em 90 dias o filiado não fizer opção, caberá ao respectivo DM promover a desfiliação automática de quem tenha dupla filiação.


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