Paulo Rocha tem que assumir no senado. Ele ficou em terceiro, o segundo está momentaneamente impedido. Por que o STF tem que manter a quarta colocada?

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Venhamos e convenhamos. O segundo senador do Pará, gostemos ou não, é o sobrancelhudo ficha suja.

O STF já decidiu pela não aplicação da lei da ficha limpa para as eleições de 2010. Com isso, não há impugnações a serem feitas nas candidaturas ao senado no Pará. Portanto foram eleitos senadores Flexa e Jader, seguidos por Paulo Rocha, 50 mil votos atrás e depois Marinor, com mais de 1 milhão de votos a menos que Paulo.

O Jader está enfrentando uma maré de azar, problema dele, teve o seu recurso jugaldo antes da definição pela não aplicação da lei da ficha limpa. Já Paulo Rocha não tem nada haver com isso. Ficou em terceiro na eleição e o segundo está impedido de assumir, logo, Paulo deve assumir momentaneamente a vaga, até que Jader possa assumir.

É Marinor, pede pra sair...pede pra sair !!

ANANINDEUADEBATES: Marinor vai ao STF para não perder o mandato para Paulo Rocha

Notícias STF Imprimir Segunda-feira, 18 de julho de 2011


Senadora pede ao STF a suspensão de análise de ação eleitoral no Pará

A senadora Marinor Brito (PSOL/PA) ajuizou Reclamação (RCL 12015) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de ver assegurada a competência da Suprema Corte para decidir a situação da Eleição 2010 para o Senado no Estado do Pará. Ela quer evitar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará julgue pedido do candidato Paulo Rocha, que depois de ter seu recurso extraordinário provido pelo STF, pediu à corte eleitoral do seu estado para ser diplomado na vaga de Marinor.

Marinor explica que diversos recursos e ações sobre as eleições para o Senado no Pará aguardam julgamento no Supremo, envolvendo entre outras, inelegibilidades dos candidatos que ficaram em 2º e 3º lugar no pleito de 2010 – Jader Barbalho e Paulo Rocha. “Instaurada a competência do STF, não pode o Tribunal a quo simplesmente pretender renovar toda a demanda e discussão acerca da eleição no Pará”, diz a senadora, para quem qualquer decisão do TRE acerca das eleições 2010 feriria a competência do STF. Em razão da litigiosidade das eleições no estado, instaurada perante o Supremo, a competência para resolver as eleições senatoriais do Pará é do STF, diz Marinor.
Alternância
De acordo com a jurisprudência da justiça eleitoral, a alternância na titularidade do mandato de senador não é recomendável, diz a senadora, “haja vista a instabilidade política e administrativa que esse fato pode ocasionar”. Segundo ela, qualquer decisão posterior do STF pode voltar a alterar a decisão do TRE. Assim, prossegue Marinor, “em razão de princípios como da cautela e da economia processual, assim como da possibilidade de dano de difícil reparação, é correto que o Judiciário eleitoral aguarde a conclusão dos pleitos e a consolidação do pretenso direito do candidato” sustenta.
Como, no seu entender, a possibilidade de julgamento do pedido de Paulo Rocha desrespeita a competência do Supremo, Marinor pede que seja concedida liminar para suspender a análise, por parte do TRE paraense, do pedido do candidato Paulo Rocha, até que o Supremo defina as eleições ao Senado no Pará.



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