OEA-BELO MONTE: Itamaraty desconhece o procedimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

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1) O governo brasileiro não pode alegar que tomou conhecimento da decisão da OEA "com perplexidade", pois antes de publicar sua determinação de Medidas Cautelares, a Comissão Interamericana solicitou informações ao governo brasileiro a respeito do processo de licenciamento da UHE Belo Monte, em respeito ao princípio do contraditório e do devido processo legal.

Tanto é verdade que já sabia do procedimento na OEA, que o Estado brasileiro respondeu aos questionamentos da Comissão Interamericana em documento de 17 de março de 2011.

Somente após ouvir os argumentos do Estado brasileiro e dos peticionários (comunidades Arara da Volta Grande, Juruna do Km 17, Arroz Cru e Ramal das Penas, representadas por Movimento Xingu Vivo Para Sempre - MXVPS, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB, Prelazia do Xingu, Conselho Indigenista Missionário - CIMI, Sociedade Paraense de Direitos Humanos - SDDH, Justiça Global e Associação Interamericana de Defesa do Meio Ambiente) é que a OEA decidiu determinar a suspensão do licenciamento e o impedimento de execução material da obra.

2) Por sua vez, as organizações peticionárias é que apresentam enorme perplexidade ao constatar o flagrante desconhecimento do governo brasileiro e do corpo diplomático do Itamaraty a respeito do sistema interamericano, em geral, e do instrumento de medidas cautelares, em especial, previsto no artigo 25 do Regulamento da Convenção Americana.

Diferente do que afirma equivocadamente o Itamaraty, a solicitação de medida cautelar trata-se de instrumento que não exige o esgotamento dos recursos jurídicos internos, basta comprovada gravidade e urgência.

3) "Absurdo" e "injustificável" tem sido todo o processo de licenciamento do empreendimento, que está eivado de irregularidades, como indicam as mais de 10 ações judiciais propostas pelo MPF. A demora do Estado brasileiro em solucionar inúmeras ilegalidades em conjunto com as graves violações das normas internacionais de direitos humanos, como a Convenção 169 da OIT e a Convenção Americana de Direitos Humanos, tornam legítima e necessária a decisão da OEA, para proteger a vida e a integridade pessoal das comunidades da Bacia do rio Xingu.

4) É lamentável o Brasil manifestar-se de forma tão arrogante em relação à decisão da CIDH/OEA. A nota nº142 revela um Brasil incapaz de lidar com decisões internacionais desfavoráveis. A posição do Brasil que classifica de "precipitadas e injustificáveis" as determinações da CIDH/OEA demonstra uma postura extremamente contraditória do Brasil, enquanto pretenso candidato ao Conselho de Segurança da ONU, quando reiteradamente afirma a necessidade de respeito e acatamento das decisões tomadas pelas Nações Unidas.

Não é demais lembrar que o comportamento do Brasil em relação à OEA/CIDH contribui sobremaneira para o enfraquecimento do Sistema Regional de Proteção dos Direitos Humanos do qual é um dos mais antigos signatários e defensores.

A manifestação do Ministério das Relações Exteriores (Brasil) indica, por um lado, o tratamento autoritário que sistematicamente tem sido adotado por este governo no caso de Belo Monte e, por outro, a ignorância ou desconhecimento do Itamaraty a respeito do sistema interamericano de direitos humanos.


Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVPS)

Sociedade Paraense de Direitos Humanos (SDDH)

Justiça Global (JG)

Conselho Indigenista Missionário (CIMI)

Comitê Metropolitano do Movimento Xingu Vivo

Instituto Amazônia Solidária e Sustentável (IAMAS)


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