Luiz Fux, o novo ministro do STF, vota contra validade da Ficha Limpa para eleições de 2010

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Para Luiz Fux, a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010 desrespeita o artigo 16 da Constituição Federal

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA Folha de São Paulo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta quarta-feira pela validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012. Fux, empossado no início do mês, era o único ministro da Corte que ainda não tinha se posicionado sobre o tema.
Se os outros ministros do Supremo mantiverem os votos anteriores, como esperado, Fux formará maioria para que a lei só tenha efeitos em eleições futuras, revisando o atual entendimento.
Sérgio Lima/Folhapress

Para Luiz Fux, a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010 desrespeita o artigo 16 da Constituição Federal
Caso essa maioria se confirme, os candidatos que tiveram os registros negados pela Justiça Eleitoral poderão tomar posse. Pelo menos 30 candidatos foram barrados com base na lei e recorreram ao Supremo.
Para Fux, a aplicação da Lei em 2010 desrespeita o artigo 16 da Constituição Federal que determina que qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito. A norma foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho do ano passado.
"Não resta a menor dúvida que a criação de inelegibilidades no ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral. O princípio da anterioridade é uma garantia constitucional das minorias que não se verão surpreendidas com mudanças", disse,
Para o ministro, apesar do apelo social para a manutenção da lei no último pleito, a Constituição precisa prevalecer. "O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica de que se aplicar no ano da eleição fere a Constituição".
O ministro, no entanto, ainda fez elogios à norma. "A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político a gritar que os representantes do povo, que são aqueles que expressam a vontade popular", disse.
Fux disse que a Ficha Limpa é a lei do futuro.
A posição de Fux foi anunciada durante análise de um recurso do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG). Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa em 2002. 

ENTENDIMENTO
Além de Fux, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso do peemedebista, também já votou. Mendes, mais uma vez, defendeu que fosse derrubada a aplicação da lei em 2010.
No ano passado, os ministros analisaram dois recursos que questionavam os efeitos da norma nas eleições de 2010 e também no caso de renúncia para escapar da cassação.
Ficou definido que se enquadram na lei candidatos que renunciaram para fugir de uma cassação. Os dois julgamentos, no entanto, terminaram empatados em 5 a 5 quanto ao uso da lei na última eleição.
Com isso, os ministros decidiram seguir entendimento da Justiça Eleitoral e validar a norma no último pleito. 

DECISÕES INDIVIDUAIS
Se o STF invalidar a aplicação da lei em 2010, a decisão terá efeito até mesmo no caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), já analisado na Corte. O STF manteve decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou o peemedebista e o considerou "ficha-suja" por ter renunciado ao cargo, em 2001, para escapar de processo de cassação. Jader teve no ano passado 1,79 milhão de votos para o Senado.
O ministro Ricardo Lewandowski, também presidente do TSE, disse ontem que caso o Supremo determine a irregularidade da lei na disputa do ano passado, os recursos que pedem a revisão dos registros negados podem ser analisados em decisões individuais pelos ministros. "Uma decisão do plenário vai ser aplicada a todos os casos. Se o STF decidir que o artigo 16 da Constituição se aplica, os ministros podem julgar monocraticamente", disse.
A defesa de Jader disse que pretende entrar com um recurso pedindo esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Nesse caso, poderá caber ainda uma ações rescisória, quando o tribunal muda sua jurisprudência.


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